Política de Negociação de Valores Mobiliários

Golden Wealth LTDA.

Introdução e objetivo

A presente Política de Negociação de Valores Mobiliários (“Política de Negociação”) e pela própria Golden Wealth LTDA. (“Consultoria“) tem por finalidade descrever as regras aplicáveis às negociações pessoais dos integrantes ou clientes com a Consultoria.

Esta Política deverá ser observada e seguida por todos que atuem e/ou representem a Consultoria, incluindo sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Consultoria (em conjunto denominados os “Integrantes” e, individualmente, o “Integrante”), obedecendo aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado; assim atuando com probidade nas atividades e zelo pela integridade do mercado.

Aspectos gerais e conflitos de interesse

Os investimentos efetuados pelos Integrantes em benefício próprio não devem interferir de forma negativa no desempenho de suas atividades profissionais. Ademais, devem ser totalmente isolados de operações realizadas pela Consultoria, para que sejam evitadas situações de conflito de interesse.

Neste sentido, a Política de Negociação: (i) prioriza os interesses dos clientes; (ii) não permite uso de informação privilegiada; e (iii) não propicia ao Integrante um benefício indevido.

A Consultoria não tolera quaisquer condutas que evidenciem as práticas ilegais de insider trading (i.e., compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de informação privilegiada, com o objetivo de conseguir benefício próprio ou para terceiros) ou de front running (i.e., utilização de informações antecipadas sobre operações que possam afetar a formação de preço dos ativos envolvidos).

Sempre que for detectada alguma situação de conflito de interesse, ainda que potencial, os Integrantes ficam obrigados a não realizar a operação ou a se desfazerem de sua posição de investimento pessoal.

Neste caso, devem notificar imediatamente e por escrito a Diretora de Compliance para análise e avaliação da referida situação.

Responsabilidades

É dever da Consultoria e de seus Integrantes:

  • Respeitar as regras e disposições contidas nesta Política, de forma que os investimentos realizados pelos Integrantes não configurem conflitos de interesse;
  • Colocar em primeiro lugar os interesses dos clientes da Consultoria, sempre respeitando as normas e leis definidas pelos órgãos reguladores;
  • Não tirar vantagens inadequadas da atividade que exercem, seguindo padrão básico de conduta de mercado;
  • Reportar imediatamente a Diretoria de Compliance caso ocorra a identificação de qualquer situação que possa infringir a presente Política ou a legislação.

Vedações

São vedadas as práticas abaixo, por qualquer Integrante da Consultoria:

  • Indicação de produtos/operações com base em informações privilegiadas, ou ato ou fato relevante ainda não divulgado ao mercado;
  • Operações que configurem conflitos de interesse, ainda que meramente potenciais, entre investimentos realizados em nome próprio do Integrante e as operações realizadas no exercício de suas funções na Consultoria;
  • Operações aproveitando modificações ocorridas no mercado em razão de negociações realizadas por clientes da Consultoria, ou pela carteira própria da Consultoria;
  • Operações realizadas por outros veículos ou por meio de terceiros sob sua influência (i.e., interpostas pessoas);
  • Operações que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à manipulação (direta ou indireta) da cotação de um ativo;
  • Operações que envolvam atos que provoquem (direta ou indiretamente) a alteração no fluxo, ou nas ordens de compra ou venda, de todo e qualquer ativo, seja ele ou não um valor mobiliário;
  • Operações fraudulentas ou que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à criação de condições artificiais de oferta e/ou demanda, ou à manipulação de preços de valores mobiliários;
  • Operações registradas em nome de qualquer indivíduo que não o seu verdadeiro beneficiário; e
  • Operações realizadas por meio de quaisquer veículos ou estruturas de investimento (incluindo swaps, opções, futuros e termos), com o intuito de burlar regras previstas nesta Política.

Disposições gerais

A Consultoria e seus Integrantes estão autorizados a negociar todo o qualquer ativo que julgue interessante, desde que observados os termos desta Política, bem como a legislação vigente.

Qualquer exceção a esta Política deverá ser aprovada prévia e formalmente pelo Diretor de Compliance.

Revisão e atualização

Esta Política deverá ser revisada e atualizada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, na necessidade de adaptações em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da Consultoria, com o objetivo de fornecer cada vez mais segurança e conveniência.

Caso sejam implementadas mudanças nesta Política, será disponibilizada nova versão deste documento.

Em caso de alteração nas Resoluções da CVM e demais legislações que regem o presente, deverão ser consideradas aquelas que as revogaram até a presente atualização deste.

Última atualização em 10/06/2024.