Código de Ética

Golden Wealth LTDA.

Introdução e objetivo

Este Código de Ética e Conduta Profissional (“Código de Ética”) visa a definir os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta da Golden Wealth LTDA. (“Consultoria”) na sua atuação interna, com o mercado e demais terceiros.

As normas aqui contidas serão aplicadas a todos os sócios, diretores, administradores, funcionários e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo e participam das atividades da Consultoria (em conjunto denominados os “Integrantes” e, individualmente, o “Integrante”).

Este Código de Ética representa o compromisso desta Consultoria com os valores que caracterizam a sua cultura, baseados na integridade, ética, transparência e confiança. O desenvolvimento da Consultoria e a defesa dos interesses dos seus clientes estarão constantemente pautados pelos princípios gerais apresentados neste Código de Ética, e aplicados em todas as políticas internas.

Caso algum Integrante, no exercício de suas funções, infrinja a lei ou as Políticas Internas, a Consultoria não será responsabilizada por tais eventos, sendo o transgressor responsável por seus atos em todas as instâncias, respondendo também perante a Comissão de Valores Mobiliários, caso venha a sofrer qualquer punição em virtude de ação ou omissão. A Consultoria exercerá o seu direito de regresso perante os responsáveis.

Os Integrantes devem, a partir do recebimento deste, estar cientes e comprometidos com as normas e disposições do Código de Ética, e devem atuar como multiplicadores de seus preceitos, nos termos do Termo de Adesão assinado, conforme previsto no “Manual de Compliance (Controles Internos)” da Consultoria de Valores Mobiliários (“Manual de Compliance”).

Será de responsabilidade da Diretoria de Compliance a propagação, verificação do cumprimento e atualização deste Código.

Valores

Nossos valores norteadores são:

  • Ética;
  • Valorização da dedicação ao trabalho e foco nos resultados;
  • Transparência e Integralidade;
  • Foco no cliente, com a busca pela superação das expectativas;
  • Reconhecimento da meritocracia na valorização de seus integrantes;
  • Investimentos por objetivos.

Nossa busca é manter um alto padrão de proteção de informações e confidencialidade ao discutir assuntos pessoais e financeiros com nossos clientes.

Os Integrantes da Consultoria devem se pautar nos princípios da imparcialidade, da moral individual, social e profissional e apresentar conduta compatível com os preceitos estabelecidos neste Código de Ética.

Obrigações e deveres

É dever de todos os Integrantes:

  • Exercer suas atividades com boa fé, honestidade, integridade, transparência, diligência e lealdade;
  • Adotar, em suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas pela falta de utilização desse critério;
  • Manter elevados padrões éticos e de idoneidade moral e profissional, bem como observar integralmente todas as políticas da Consultoria;
  • Adotar práticas transparentes, objetivas e imparciais de monitoramento dos conflitos de interesses entre os Integrantes e a Consultoria e/ou seus clientes;
  • Conhecer e cumprir as leis, normas, políticas internas, melhores práticas e as normas/diretrizes de autorregulação aplicáveis às suas atividades, especialmente, mas a estas não se limitando, àquelas editadas pela CVM (Comissão de Calores Mobiliários) e pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) – neste caso, apenas quando aplicável e/ou necessário;
  • Possuir as habilitações acadêmicas e técnicas necessárias para o exercício de suas funções, comprometendo-se a possuir as certificações de mercado necessárias para as atividades em que estas forem exigíveis;
  • Manter sigilo e zelo sobre os dados e informações aos quais tenha ciência em virtude do exercício de suas atividades profissionais, independentemente da existência ou não de previsão legal de sigilo;
  • Prevenir, identificar, comunicar e coibir conflitos de interesse, atuações imparciais e fraudes internas/externas sobre as operações da Consultoria;
  • Zelar pela imagem e reputação da empresa, no âmbito interno e externamente, tanto em relação aos Integrantes e clientes quanto a terceiros;
  • Manter sua reputação ilibada, atuando de forma diligente e atentando para não infringir quaisquer orientações de entidades que regulam o mercado de capitais;
  • Divulgar informações claras, completas, exatas e corretas acerca dos riscos e consequências que poderão advir dos produtos, instrumentos e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais;
  • Em atendimento a CVM nº 19/21, o Integrante da Consultoria, deve:
  1. Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos seus clientes;
  2. Desempenhar suas atribuições de modo a (i) buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes; e (ii) evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com seus clientes;
  3. Cumprir fielmente o contrato firmado por escrito com o cliente, contrato este que deve conter as características dos serviços a serem prestados, dentre as quais se incluem:
  • a política de investimentos a ser adotada;
  • descrição detalhada da remuneração cobrada pelos serviços;
  • os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários nos mercados de bolsa, de balcão, nos mercados de liquidação futura e nas operações de empréstimo de ações que pretenda realizar com os recursos do cliente;
  • o conteúdo e a periodicidade das informações a serem prestadas ao cliente; e
  • informações sobre outras atividades que o consultor exerça no mercado e os potenciais conflitos de interesse existentes entre tais atividades e a Consultoria;
  1. Envio de informações a clientes, órgãos/agentes externos e ao público em geral;
  2. informar à CVM sempre que verifique, no exercício das suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência ou identificação.

Vedações

É vedado a todos os Integrantes:

  • Praticar qualquer forma de preconceito, discriminação e situação que possa caracterizar assédio sexual ou moral, bem como condições de trabalho indignas ou abusos físicos e psicológicos;
  • Usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
  • Usar o vínculo de trabalho ou poder da função para obter quaisquer vantagens indevidas para si e/ou para qualquer pessoa de seu relacionamento ou relacionamento em comum;
  • Acumular funções conflitantes em veículos/entidades em que a Consultoria tenha qualquer interesse ou participação, seja direta ou indireta;
  • Utilizar, sem autorização, propriedade intelectual da Consultoria e/ou de seus clientes e concorrentes;
  • Usar softwares não licenciados ou não autorizados;
  • Praticar atos de suborno, corrupção ou pagamento de propina como meio de obter negócios, benefícios ou favorecimento, para si, para a Consultoria ou seus clientes, ou para quaisquer terceiros;
  • Participar, seja direta ou indiretamente de negócios ilícitos, incluindo, sem limitação, fraudes, sobretudo simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas, crimes/ardis financeiros, ou atos lesivos a qualquer das partes envolvidas;
  • Participar como “ativista” de manifestações político partidárias na condição de profissional da Consultoria, ou em nome da Consultoria;
  • Fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros.

Frente à impossibilidade de prever todas as situações em que Integrantes possam ser confrontados com questões éticas e de conduta, é dever de todos os Integrantes evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma íntegra e com bom senso, consultando o Diretor de Compliance em caso de dúvidas.

Violações

Todo e qualquer descumprimento a este Código que a Consultoria venha a ter conhecimento que possam prejudicar seus negócios ou interesses, ou que não estão de acordo com as políticas da Consultoria, estão sujeitos a ações disciplinares.

Em caso de notícia de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de Compliance, para análise posterior, quando e se for o caso, pelo Conselho de Ética da Consultoria.

Caberá ao Diretor de Compliance a averiguação das comunicações de violação recebidas ou das violações deque tiver conhecimento, levando ao Conselho de Ética os casos em que as violações ficaram comprovadas.

Eventual omissão de prática de terceiros que vai contra a este Código incorrerá em conduta prejudicial aos negócios e interesses da Consultoria, incorrendo em avaliação pelo Conselho de Ética da Consultoria.

Conselho de ética

O Conselho de Ética é composto pela Diretoria da Consultoria.

O Conselho se reunirá sob demanda de qualquer de seus membros, sendo responsável por:

  • Avaliar descumprimentos deste Código, das regulamentações e das políticas internas da Consultoria, bem como atos individuais que possam contrariar ou prejudicar os negócios da Consultoria;
  • Avaliar os conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade dos Integrantes da Consultoria; e
  • Aplicar as eventuais medidas disciplinares necessárias em casos graves.

O Conselho de Ética sempre deliberará com a presença de todos os Conselheiros, salvo ausência justificada, e do Diretor de Compliance. As decisões se darão por maioria dos presentes.

Outros Integrantes serão aceitos apenas na qualidade de Convidados do Conselho, sem direito a voto.

Segurança

Todos os dados coletados ficam armazenado em bancos de dados de acesso restrito, protegidos por protocolos de segurança e usados dentro de um ambiente seguro, sendo autorizado acesso apenas para agentes de tratamento e aos Integrantes, respeitando sempre o princípio da proporcionalidade e da necessidade, bem como, a finalidade para os objetivos da Consultoria, além do compromisso de confidencialidade, sigilo e preservação da privacidade.

Todos os Integrantes devem zelar pela proteção de dados pessoais em obediência aos requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Sanções

As sanções decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas neste Código de Ética e/ou das Políticas Internas serão definidas e aplicadas pela Diretoria de Compliance, a seu critério razoável, garantido ao Integrante, contudo, amplo direito de defesa.

Poderão ser aplicadas, entre outras penas: (i) notificação; (ii) advertência, (iii) suspensão, (iv) desligamento ou demissão por justa causa. Sem prejuízo da aplicação de penalidades pela Comissão de Valores Mobiliários e do direito da Consultoria de pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes.

Revisão e atualização

Este Código deverá ser revisado e atualizado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, na necessidade de adaptações em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da Consultoria, com o objetivo de fornecer cada vez mais segurança e conveniência.

Caso sejam implementadas mudanças neste Código, a área de Compliance disponibilizará nova versão deste documento.

Última atualização em: 10/06/2024.