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trilhando o caminho da prosperidade

Pilares

que fazem a diferença

Ética e Transparência

Na Golden Wealth, a ética e a transparência são os pilares do nosso atendimento. Nossos clientes podem confiar que suas necessidades estão sempre em primeiro lugar.

Equipe Altamente Qualificada

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, detentores das maiores certificações do mercado de planejamento financeiro nacional. Estamos preparados para oferecer as melhores soluções aos nossos clientes.

Recomendações Personalizadas e Sem Conflitos de Interesses

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, detentores das maiores certificações do mercado de planejamento financeiro nacional. Estamos preparados para oferecer as melhores soluções aos nossos clientes.

Valores

Entenda o

Processo

1

ENTENDA SUAS PRIORIDADES

Para garantir que sua carteira e seu plano estejam alinhados com seus objetivos e tolerância ao risco, nosso processo de planejamento ajuda você a examinar os impactos potenciais de grandes decisões financeiras, como a compra de uma casa ou o financiamento da educação de sua família.

2

IMPLEMENTE SUAS ESTRATÉGIAS

Além de definir seus objetivos de curto e longo prazo, seu Consultor Financeiro desenvolverá estratégias personalizadas que podem ajudar a mitigar impostos, maximizar suas economias e aproveitar ao máximo seus planos de aposentadoria.

3

FAÇA ACOMPANHAMENTOS REGULARES

Seu Consultor Financeiro o ajudará a navegar pelas tendências do mercado e a planejar despesas futuras, como cuidados de saúde, considerando também impostos sobre doações e heranças, a renda necessária para manter seu estilo de vida e maneiras eficientes de distribuir sua riqueza.

FAQ

Tire suas principais dúvidas através de perguntas e respostas selecionadas

A Golden Wealth Management é uma empresa de consultoria em investimentos especializada em atender clientes de alta renda, oferecendo soluções personalizadas para maximizar seus retornos financeiros.

Oferecemos consultoria em investimentos, planejamento financeiro, gestão de patrimônio, planejamento sucessório e estratégias de diversificação de portfólio.

Nosso processo começa com uma análise detalhada do perfil financeiro e dos objetivos do cliente. Em seguida, desenvolvemos um plano de investimento personalizado e oferecemos acompanhamento contínuo para garantir que os objetivos sejam alcançados.

A consultoria de investimentos foca em aconselhar sobre onde investir, enquanto a gestão de patrimônio envolve a administração ativa dos ativos do cliente, incluindo investimentos, imóveis e outros bens.

Os principais benefícios incluem acesso a expertise profissional, estratégias de investimento personalizadas, gestão de risco eficiente e potencial para maiores retornos financeiros.

Utilizamos tecnologias avançadas de segurança e seguimos rigorosos protocolos de confidencialidade para proteger todas as informações dos nossos clientes.

O custo varia de acordo com o tipo de serviço e a complexidade do portfólio do cliente. Oferecemos uma estrutura de taxas transparente, que pode incluir taxas fixas, ou baseadas em um percentual dos ativos sob gestão.

Você pode entrar em contato conosco através do nosso site, telefone ou e-mail para agendar uma consulta inicial gratuita, onde discutiremos suas necessidades e objetivos financeiros.

Recomendamos uma variedade de investimentos, incluindo ações, títulos, fundos mútuos, imóveis e investimentos alternativos, sempre alinhados ao perfil de risco e objetivos do cliente.

Não, nossa remuneração é baseada exclusivamente nas taxas acordadas com o cliente, garantindo que nossas recomendações sejam imparciais e no melhor interesse do cliente.

Atendemos principalmente indivíduos de alta renda, empresários, executivos e famílias que buscam uma gestão financeira sofisticada e personalizada.

Monitoramos continuamente o desempenho dos investimentos e realizamos ajustes conforme necessário para garantir que os objetivos financeiros dos clientes sejam alcançados, levando em consideração as mudanças no mercado e na vida do cliente.

Todos os investimentos envolvem riscos, incluindo a possibilidade de perda do capital. Trabalhamos para minimizar esses riscos através de uma diversificação adequada e estratégias de gestão de risco.

Sim, ajudamos nossos clientes a planejar a transferência de seus bens para as próximas gerações de forma eficiente e fiscalmente vantajosa.

Nossa abordagem personalizada, foco em clientes de alta renda, expertise comprovada e compromisso com a transparência e a confidencialidade nos destacam no mercado.

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CÓDIGO DE ÉTICA

 Sumário

  1. Introdução e Objetivo
  2. Valores
  3. Obrigações e Deveres
  4. Vedações
  5. Violações
  6. Conselho de Ética
  7. Segurança
  8. Sanções
  9. Revisão e Atualização
  1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

Este Código de Ética e Conduta Profissional (“Código de Ética”) visa a definir os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta da Golden Wealth LTDA. (“Consultoria”) na sua atuação interna, com o mercado e demais terceiros.

As normas aqui contidas serão aplicadas a todos os sócios, diretores, administradores, funcionários e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo e participam das atividades da Consultoria (em conjunto denominados os “Integrantes” e, individualmente, o “Integrante”).

Este Código de Ética representa o compromisso desta Consultoria com os valores que caracterizam a sua cultura, baseados na integridade, ética, transparência e confiança. O desenvolvimento da Consultoria e a defesa dos interesses dos seus clientes estarão constantemente pautados pelos princípios gerais apresentados neste Código de Ética, e aplicados em todas as políticas internas.

Caso algum Integrante, no exercício de suas funções, infrinja a lei ou as Políticas Internas, a Consultoria não será responsabilizada por tais eventos, sendo o transgressor responsável por seus atos em todas as instâncias, respondendo também perante a Comissão de Valores Mobiliários, caso venha a sofrer qualquer punição em virtude de ação ou omissão. A Consultoria exercerá o seu direito de regresso perante os responsáveis.

Os Integrantes devem, a partir do recebimento deste, estar cientes e comprometidos com as normas e disposições do Código de Ética, e devem atuar como multiplicadores de seus preceitos, nos termos do Termo de Adesão assinado, conforme previsto no “Manual de Compliance (Controles Internos)” da Consultoria de Valores Mobiliários (“Manual de Compliance”).

Será de responsabilidade da Diretoria de Compliance a propagação, verificação do cumprimento e atualização deste Código.

  1. VALORES

Nossos valores norteadores são:

  • Ética;
  • Valorização da dedicação ao trabalho e foco nos resultados;
  • Transparência e Integralidade;
  • Foco no cliente, com a busca pela superação das expectativas;
  • Reconhecimento da meritocracia na valorização de seus integrantes;
  • Investimentos por objetivos.

 

Nossa busca é manter um alto padrão de proteção de informações e confidencialidade ao discutir assuntos pessoais e financeiros com nossos clientes.

Os Integrantes da Consultoria devem se pautar nos princípios da imparcialidade, da moral individual, social e profissional e apresentar conduta compatível com os preceitos estabelecidos neste Código de Ética.

  1. OBRIGAÇÕES E DEVERES

É dever de todos os Integrantes:

  • Exercer suas atividades com boa fé, honestidade, integridade, transparência, diligência e lealdade;
  • Adotar, em suas atividades, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas pela falta de utilização desse critério;
  • Manter elevados padrões éticos e de idoneidade moral e profissional, bem como observar integralmente todas as políticas da Consultoria;
  • Adotar práticas transparentes, objetivas e imparciais de monitoramento dos conflitos de interesses entre os Integrantes e a Consultoria e/ou seus clientes;
  • Conhecer e cumprir as leis, normas, políticas internas, melhores práticas e as normas/diretrizes de autorregulação aplicáveis às suas atividades, especialmente, mas a estas não se limitando, àquelas editadas pela CVM (Comissão de Calores Mobiliários) e pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) – neste caso, apenas quando aplicável e/ou necessário;
  • Possuir as habilitações acadêmicas e técnicas necessárias para o exercício de suas funções, comprometendo-se a possuir as certificações de mercado necessárias para as atividades em que estas forem exigíveis;
  • Manter sigilo e zelo sobre os dados e informações aos quais tenha ciência em virtude do exercício de suas atividades profissionais, independentemente da existência ou não de previsão legal de sigilo;
  • Prevenir, identificar, comunicar e coibir conflitos de interesse, atuações imparciais e fraudes internas/externas sobre as operações da Consultoria;
  • Zelar pela imagem e reputação da empresa, no âmbito interno e externamente, tanto em relação aos Integrantes e clientes quanto a terceiros;
  • Manter sua reputação ilibada, atuando de forma diligente e atentando para não infringir quaisquer orientações de entidades que regulam o mercado de capitais;
  • Divulgar informações claras, completas, exatas e corretas acerca dos riscos e consequências que poderão advir dos produtos, instrumentos e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais;
  • Em atendimento a CVM nº 19/21, o Integrante da Consultoria, deve:
  1. Exercer suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos seus clientes;
  2. Desempenhar suas atribuições de modo a (i) buscar atender aos objetivos de investimento de seus clientes; e (ii) evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária mantida com seus clientes;
  3. Cumprir fielmente o contrato firmado por escrito com o cliente, contrato este que deve conter as características dos serviços a serem prestados, dentre as quais se incluem:
  • a política de investimentos a ser adotada;
  • descrição detalhada da remuneração cobrada pelos serviços;
  • os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários nos mercados de bolsa, de balcão, nos mercados de liquidação futura e nas operações de empréstimo de ações que pretenda realizar com os recursos do cliente;
  • o conteúdo e a periodicidade das informações a serem prestadas ao cliente; e
  • informações sobre outras atividades que o consultor exerça no mercado e os potenciais conflitos de interesse existentes entre tais atividades e a Consultoria;
  1. Envio de informações a clientes, órgãos/agentes externos e ao público em geral;
  2. informar à CVM sempre que verifique, no exercício das suas atribuições, a ocorrência ou indícios de violação da legislação que incumbe à CVM fiscalizar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência ou identificação.

 

  1. VEDAÇÕES

É vedado a todos os Integrantes:

  • Praticar qualquer forma de preconceito, discriminação e situação que possa caracterizar assédio sexual ou moral, bem como condições de trabalho indignas ou abusos físicos e psicológicos;
  • Usar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
  • Usar o vínculo de trabalho ou poder da função para obter quaisquer vantagens indevidas para si e/ou para qualquer pessoa de seu relacionamento ou relacionamento em comum;
  • Acumular funções conflitantes em veículos/entidades em que a Consultoria tenha qualquer interesse ou participação, seja direta ou indireta;
  • Utilizar, sem autorização, propriedade intelectual da Consultoria e/ou de seus clientes e concorrentes;
  • Usar softwares não licenciados ou não autorizados;
  • Praticar atos de suborno, corrupção ou pagamento de propina como meio de obter negócios, benefícios ou favorecimento, para si, para a Consultoria ou seus clientes, ou para quaisquer terceiros;
  • Participar, seja direta ou indiretamente de negócios ilícitos, incluindo, sem limitação, fraudes, sobretudo simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas, crimes/ardis financeiros, ou atos lesivos a qualquer das partes envolvidas;
  • Participar como “ativista” de manifestações político partidárias na condição de profissional da Consultoria, ou em nome da Consultoria;
  • Fazer quaisquer promessas quanto a retornos futuros.

Frente à impossibilidade de prever todas as situações em que Integrantes possam ser confrontados com questões éticas e de conduta, é dever de todos os Integrantes evitar tais riscos, devendo agir sempre de forma íntegra e com bom senso, consultando o Diretor de Compliance em caso de dúvidas.

  1. VIOLAÇÕES

Todo e qualquer descumprimento a este Código que a Consultoria venha a ter conhecimento que possam prejudicar seus negócios ou interesses, ou que não estão de acordo com as políticas da Consultoria, estão sujeitos a ações disciplinares.

Em caso de notícia de alguma violação a este documento, esta deverá ser comunicada imediatamente ao Diretor de Compliance, para análise posterior, quando e se for o caso, pelo Conselho de Ética da Consultoria.

Caberá ao Diretor de Compliance a averiguação das comunicações de violação recebidas ou das violações deque tiver conhecimento, levando ao Conselho de Ética os casos em que as violações ficaram comprovadas.

Eventual omissão de prática de terceiros que vai contra a este Código incorrerá em conduta prejudicial aos negócios e interesses da Consultoria, incorrendo em avaliação pelo Conselho de Ética da Consultoria.

 

  1. CONSELHO DE ÉTICA

O Conselho de Ética é composto pela Diretoria da Consultoria.

O Conselho se reunirá sob demanda de qualquer de seus membros, sendo responsável por:

  • Avaliar descumprimentos deste Código, das regulamentações e das políticas internas da Consultoria, bem como atos individuais que possam contrariar ou prejudicar os negócios da Consultoria;
  • Avaliar os conflitos de interesses que possam afetar a imparcialidade dos Integrantes da Consultoria; e
  • Aplicar as eventuais medidas disciplinares necessárias em casos graves.

O Conselho de Ética sempre deliberará com a presença de todos os Conselheiros, salvo ausência justificada, e do Diretor de Compliance. As decisões se darão por maioria dos presentes.

Outros Integrantes serão aceitos apenas na qualidade de Convidados do Conselho, sem direito a voto.

  1. SEGURANÇA

Todos os dados coletados ficam armazenado em bancos de dados de acesso restrito, protegidos por protocolos de segurança e usados dentro de um ambiente seguro, sendo autorizado acesso apenas para agentes de tratamento e aos Integrantes, respeitando sempre o princípio da proporcionalidade e da necessidade, bem como, a finalidade para os objetivos da Consultoria, além do compromisso de confidencialidade, sigilo e preservação da privacidade.

Todos os Integrantes devem zelar pela proteção de dados pessoais em obediência aos requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

  1. SANÇÕES

As sanções decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas neste Código de Ética e/ou das Políticas Internas serão definidas e aplicadas pela Diretoria de Compliance, a seu critério razoável, garantido ao Integrante, contudo, amplo direito de defesa.

Poderão ser aplicadas, entre outras penas: (i) notificação; (ii) advertência, (iii) suspensão, (iv) desligamento ou demissão por justa causa. Sem prejuízo da aplicação de penalidades pela Comissão de Valores Mobiliários e do direito da Consultoria de pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes.

  1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Este Código deverá ser revisado e atualizado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, na necessidade de adaptações em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da Consultoria, com o objetivo de fornecer cada vez mais segurança e conveniência.

Caso sejam implementadas mudanças neste Código, a área de Compliance disponibilizará nova versão deste documento.

Última atualização em: 10/06/2024.

MANUAL DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCO

Sumário

  1. Abrangência e Objetivo
  2. Governança
  3. Atividades da Área de Compliance
  4. Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
  5. Gerenciamento de Risco
  6. Sanções
  7. Revisão e Atualização
  8. ABRANGÊNCIA E OBJETIVO

O presente Manual de Compliance e Política de Gestão de Risco (“Manual”) tem por finalidade consolidar, em um único documento, as diretrizes a serem observadas e seguidas por todos que atuem e/ou representem a Golden Wealth LTDA. (“Consultoria“), incluindo sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas, ou outras entidades que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Consultoria (em conjunto, os “Integrantes” e, individualmente, o “Integrante”).

Os Integrantes deverão obedecer aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado; assim atuando com probidade nas atividades e zelo pela integridade do mercado.

Frente à necessidade de atuar de maneira aderente às normas e regulamentos do mercado financeiro nacional, promovemos aos Integrantes documento que centraliza a devida infraestrutura dedicada à manutenção e monitoramento do ambiente de Compliance, cujos objetivos são:

  • Monitoramento do exercício das atividades de acordo com as políticas de atuação traçadas e regulamentação aplicável;
  • Apresentação de regras, procedimentos e controles internos para melhoria de processos;
  • Apresentação do Código de Ética e demais políticas da Consultoria quando da admissão de novos Integrantes, com o recolhimento dos Termos de Compromisso devidamente assinados; e
  • Manutenção e atualização das políticas e manuais.

Além dos itens dispostos nesta Política, ressaltamos que as obrigações contraídas em função da adesão a códigos de autorregulação e melhores práticas serão também de cumprimento obrigatório para todos os Integrantes, quando extensíveis a estes.

 

  1. GOVERNANÇA

A área de Compliance é coordenada pelo seu Diretor Responsável, o qual possui total independência para o desempenho das suas funções e tomada de decisão na sua esfera de atuação, sem qualquer subordinação às demais áreas da Consultoria.

O Diretor de Compliance se reportará diretamente à Diretoria da Consultoria em especial para o relato dos resultados das atividades relacionadas à função de controle interno, incluindo possíveis irregularidades e falhas identificadas. Para tanto, deve ser franqueado ao Compliance amplo acesso às informações e documentos relacionados às atividades da Consultoria, de modo que possa verificar a conformidade com a legislação e as regras internamente estabelecidas.

 

  1. ATIVIDADES DA ÁREA DE COMPLIANCE
  • Apresentar aos novos Integrantes e, sempre que alterados, a todos os Integrantes, os seguintes documentos: Manual de Compliance; Código de Ética; Política de Investimentos; e Política de Suitability; solicitando a respectiva assinatura dos Termos de Compromisso;
  • Validar a cada 2 (dois) anos, bem como sempre que julgar necessário, todos os regulamentos e normas de conduta interna, rotinas e procedimentos, adequando-os às normas e instruções dos órgãos reguladores das atividades desenvolvidas pela Consultoria;
  • Acompanhar e catalogar as normas e instruções normativas que regulam a atividade da Consultoria, bem como as discussões atinentes a estas no âmbito do mercado financeiro e de capitais;
  • Intermediar a relação com os órgãos reguladores e fiscalizadores, de modo a assegurar que todas as informações solicitadas sejam prontamente disponibilizadas;
  • Promover e/ou acompanhar testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial os mantidos em meio eletrônico;
  • Verificar, sempre que existente, potenciais situações de conflito ou incompatibilidade de interesses entre os Integrantes, os clientes e a própria Consultoria, orientando os envolvidos e tomando as providências cabíveis, orientando os envolvidos e tomando as providências cabíveis;
  • Avaliar previamente as atividades externas praticadas pelos Integrantes, com ou sem fins lucrativos, a fim de identificar eventuais riscos à reputação e imagem da Consultoria;
  • Enviar as informações periódicas exigidas pela CVM, inclusive aquelas direcionadas aos clientes, bem como a toda e qualquer entidade reguladora e autorreguladora sob a qual a Consultoria esteja vinculada;
  • Manter as informações cadastrais da Consultoria junto aos órgãos reguladores e autorreguladores devidamente atualizadas, bem como aquelas disponibilizadas através do site da Consultoria na internet, em especial no que se refere aos manuais e políticas adotados;
  • Coletar a declaração de conformidade, na qual os atestam a fiel observância dos parâmetros definidos pela Política de Investimentos adotada pela Consultoria;
  • Orientar previamente e/ou acompanhar o responsável pela comunicação à Imprensa em contatos telefônicos, entrevistas, publicação de artigos ou qualquer outra forma de manifestação de opinião através de veículo público;
  • Avaliar qualitativamente os procedimentos de Suitability adotados, verificando se as rotinas para preenchimento do Formulário Cadastral e Processo de Suitability estão sendo aplicadas de maneira satisfatória, bem como assegurando que a atualização do perfil do cliente está sendo feita na periodicidade prevista na Política própria, mediante conferência das informações e documentos coletados do cliente;
  • Não contratar pessoas ou empresas de reputação não ilibada ou que possam, de qualquer forma, prejudicar a imagem e reputação da Consultoria;
  • Certificar-se de que todos os Integrantes possuem as habilitações necessárias ao desempenho das respectivas funções na Consultoria, especialmente a manutenção do percentual de profissionais certificados definidos pela Resolução CVM nº 19/2021 para a equipe responsável pela atividade de consultoria de valores mobiliários.
  1. PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

É dever de todos os Integrantes:

  • Verificar a existência de indícios de lavagem de dinheiro nas operações propostas pelos clientes;
  • Adotar medidas de controle visando a confirmação das informações cadastrais dos clientes da Consultoria, informando ao Diretor responsável se, na análise cadastral dos clientes, houver suspeita quanto à atividade econômica/financeira desenvolvida;
  • Manter os cadastros de clientes pelo prazo de, no mínimo, 05 (cinco) anos após a data de sua conclusão, bem como a documentação que comprove a adoção dos procedimentos previstos no art. 4º da Resolução CVM nº 50/2021;
  • Identificar e supervisionar de maneira rigorosa as relações mantidas por pessoas consideradas politicamente expostas, conforme definição outorgada pela Resolução CVM nº 50/2021, e certificar-se de que seu cadastro se encontra atualizado;
  • Identificar se clientes considerados investidores estrangeiros são clientes de instituição estrangeira fiscalizada por autoridade governamental assemelhada à CVM, admitindo se, nesta hipótese, que as providências concernentes ao combate e prevenção à lavagem de dinheiro sejam tomadas pela instituição estrangeira, desde que assegurado à CVM o acesso aos dados e procedimentos adotados;
  • Analisar previamente novas tecnologias, serviços e produtos, visando à prevenção da utilização da Consultoriapara fins de lavagem de dinheiro.
  1. GERENCIAMENTO DE RISCO

É responsabilidade da alta administração o gerenciamento de Risco de Compliance, que consiste em:

  • Risco de Sanções legais e regulamentares;
  • Perdas Financeiras e reputacionais decorrentes de (i) falhas em procedimentos, (ii) falhas em controles e do (iii) descumprimento de disposições legais, regulamentares, autorregulatórias e do Código de Ética e Conduta Profissional.
  1. PENALIDADES

As sanções decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas neste Código de Ética e/ou das Políticas Internas serão definidas e aplicadas pela Diretoria de Compliance, a seu critério razoável, garantido ao Integrante, contudo, amplo direito de defesa.

Poderão ser aplicadas, entre outras, penas de advertência, suspensão, desligamento ou demissão por justa causa, se aplicável, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da aplicação de penalidades pela Comissão de Valores Mobiliários e do direito da Consultoria de pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes, por meio dos procedimentos legais cabíveis.

  1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Este Manual deverá ser revisado e atualizado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, na necessidade de adaptações em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da Consultoria, com o objetivo de fornecer cada vez mais segurança e conveniência.

Caso sejam implementadas mudanças neste Manual, a área de Compliance disponibilizará nova versão deste documento.

Em caso de alteração nas Resoluções da CVM e demais legislações que regem este Manual, deverão ser consideradas aquelas que as revogaram até a presente atualização deste.

Última atualização em: 10/06/2024.

 

POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Sumário

  1. Introdução e Objetivo
  2. Aspectos Gerais de Conflitos de Interesse
  3. Responsabilidades
  4. Vedações
  5. Disposições Gerais
  6. Revisões e Atualizações
  7. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

A presente Política de Negociação de Valores Mobiliários (“Política de Negociação”) e pela própria Golden Wealth LTDA. (“Consultoria“) tem por finalidade descrever as regras aplicáveis às negociações pessoais dos integrantes ou clientes com a Consultoria.

Esta Política deverá ser observada e seguida por todos que atuem e/ou representem a Consultoria, incluindo sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou outras entidades que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Consultoria (em conjunto denominados os “Integrantes” e, individualmente, o “Integrante”), obedecendo aos mais rigorosos padrões de legislação, regulamentação e melhores práticas de mercado; assim atuando com probidade nas atividades e zelo pela integridade do mercado.

  1. ASPECTOS GERAIS E CONFLITOS DE INTERESSE

Os investimentos efetuados pelos Integrantes em benefício próprio não devem interferir de forma negativa no desempenho de suas atividades profissionais. Ademais, devem ser totalmente isolados de operações realizadas pela Consultoria, para que sejam evitadas situações de conflito de interesse.

Neste sentido, a Política de Negociação: (i) prioriza os interesses dos clientes; (ii) não permite uso de informação privilegiada; e (iii) não propicia ao Integrante um benefício indevido.

A Consultoria não tolera quaisquer condutas que evidenciem as práticas ilegais de insider trading (i.e., compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de informação privilegiada, com o objetivo de conseguir benefício próprio ou para terceiros) ou de front running (i.e., utilização de informações antecipadas sobre operações que possam afetar a formação de preço dos ativos envolvidos).

Sempre que for detectada alguma situação de conflito de interesse, ainda que potencial, os Integrantes ficam obrigados a não realizar a operação ou a se desfazerem de sua posição de investimento pessoal.

Neste caso, devem notificar imediatamente e por escrito a Diretora de Compliance para análise e avaliação da referida situação.

 

  1. RESPONSABILIDADES

É dever da Consultoria e de seus Integrantes:

  • Respeitar as regras e disposições contidas nesta Política, de forma que os investimentos realizados pelos Integrantes não configurem conflitos de interesse;
  • Colocar em primeiro lugar os interesses dos clientes da Consultoria, sempre respeitando as normas e leis definidas pelos órgãos reguladores;
  • Não tirar vantagens inadequadas da atividade que exercem, seguindo padrão básico de conduta de mercado;
  • Reportar imediatamente a Diretoria de Compliance caso ocorra a identificação de qualquer situação que possa infringir a presente Política ou a legislação.

 

  1. VEDAÇÕES

São vedadas as práticas abaixo, por qualquer Integrante da Consultoria:

  • Indicação de produtos/operações com base em informações privilegiadas, ou ato ou fato relevante ainda não divulgado ao mercado;
  • Operações que configurem conflitos de interesse, ainda que meramente potenciais, entre investimentos realizados em nome próprio do Integrante e as operações realizadas no exercício de suas funções na Consultoria;
  • Operações aproveitando modificações ocorridas no mercado em razão de negociações realizadas por clientes da Consultoria, ou pela carteira própria da Consultoria;
  • Operações realizadas por outros veículos ou por meio de terceiros sob sua influência (i.e., interpostas pessoas);
  • Operações que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à manipulação (direta ou indireta) da cotação de um ativo;
  • Operações que envolvam atos que provoquem (direta ou indiretamente) a alteração no fluxo, ou nas ordens de compra ou venda, de todo e qualquer ativo, seja ele ou não um valor mobiliário;
  • Operações fraudulentas ou que utilizem qualquer tipo de procedimento destinado à criação de condições artificiais de oferta e/ou demanda, ou à manipulação de preços de valores mobiliários;
  • Operações registradas em nome de qualquer indivíduo que não o seu verdadeiro beneficiário; e
  • Operações realizadas por meio de quaisquer veículos ou estruturas de investimento (incluindo swaps, opções, futuros e termos), com o intuito de burlar regras previstas nesta Política.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Consultoria e seus Integrantes estão autorizados a negociar todo o qualquer ativo que julgue interessante, desde que observados os termos desta Política, bem como a legislação vigente.

Qualquer exceção a esta Política deverá ser aprovada prévia e formalmente pelo Diretor de Compliance.

  1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta Política deverá ser revisada e atualizada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, na necessidade de adaptações em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da Consultoria, com o objetivo de fornecer cada vez mais segurança e conveniência.

Caso sejam implementadas mudanças nesta Política, será disponibilizada nova versão deste documento.

Em caso de alteração nas Resoluções da CVM e demais legislações que regem o presente, deverão ser consideradas aquelas que as revogaram até a presente atualização deste.

Última atualização em 10/06/2024.

POLÍTICA DE SUITABILITY

Sumário

  1. Introdução e Objetivo
  2. Responsabilidades
  3. Análise dos Produtos e Níveis de Risco
  4. Análise do Perfil do Cliente
  5. Inadequação
  6. Dispensas
  7. Recusa de Preenchimento
  8. Revisão e Atualização

 

  1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

A presente Política de Suitability (“Política”) tem por finalidade estabelecer os procedimentos para verificação da adequação dos produtos, serviços e operações recomendados pela Golden Wealth LTDA. (“Consultoria“), relativos ao perfil de investidor de cada cliente, a serem observadas e seguidas por todos que atuem e/ou representem a Consultoria, incluindo sócios, diretores, funcionários, prestadores de serviço, terceirizados, consultores e demais pessoas físicas ou jurídicas contratadas, ou outras entidades que participem, de forma direta, das atividades diárias e negócios, representando a Consultoria em conjunto denominados os “Integrantes” e, individualmente, o “Integrante”).

Desta forma, o objetivo é verificar se (i) o serviço prestado pela Consultoria é adequado aos objetivos de investimentos do cliente; se (ii) o cliente possui conhecimento necessário para entender os riscos atrelados às diferentes classes de ativos; se (iii) a situação financeira do cliente é compatível com o modelo de alocação; se (iv) as necessidades futuras do cliente correspondem aos seus objetivos financeiros; e se (v) o horizonte de investimentos do cliente permite uma maior ou menor exposição ao risco.

A presente Política de Suitability, ou os perfis de risco por ela definidos, bem como as respostas apontadas no questionário não constituem garantia de satisfação do cliente, atingimento de resultado financeiro, proteção contra perdas financeiras, nem nenhum target de retorno esperado, tampouco garante que a recomendação de investimento atingirá o objetivo de risco e rentabilidade do cliente.

O “Perfil do Cliente” é estabelecido de acordo com critérios próprios, não cabendo comparação ou equivalência com os perfis de investimento de outras instituições.

A aplicação em fundos de investimento tradicionais, fundos de investimento estruturados (FIPs, FIDCs, FIIs etc.), ativos de crédito privado, ativos estruturados ou em derivativos, apresenta riscos para o cliente, podendo resultar em perdas patrimoniais significativas em alguns casos, e, inclusive, acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cliente de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo.

A prestação de serviço realizada pela Consultoria possui alto grau de adequação ao Perfil do Cliente, utilizando premissas de percepção de risco, retorno almejado, cenário econômico e características dos ativos para se chegar à carteira recomendada, seu acompanhamento e eventual realocação, sempre mediante o entendimento prévio e concordância do cliente, para assim assegurar ao máximo conforto e segurança na sua tomada de decisão.

A execução da estratégia recomendada é sempre de inteira e exclusiva responsabilidade do cliente.

 

  1. RESPONSABILIDADES

É dever de todos os Integrantes da Consultoria atender às diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política.

É responsabilidade de todos os Integrantes, em especial do Consultor do cliente, assegurar que o Perfil de Risco do Cliente seja traçado anteriormente à etapa de recomendação de modelo de alocação, sendo obrigatório o preenchimento prévio do formulário de Suitability para qualquer procedimento de recomendação de carteira.

É de total responsabilidade do cliente o preenchimento de todas as informações previstas no formulário, não sendo responsabilidade da Consultoria qualquer análise subjetiva adicional aos dados compartilhados.

É dever do Compliance garantir que as regras expressas nesta Política sejam atendidas.

  1. ANÁLISE DOS PRODUTOS E NÍVEIS DE RISCO

Em relação aos produtos recomendados aos clientes, é responsabilidade da Consultoria analisar e classificar as categorias de produto, identificando as características que possam afetar a sua adequação ao perfil de cada cliente.

Na análise de compatibilidade entre produto e cliente, devem ser verificados:

  • Os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes;
  • O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto;
  • A existência de garantias;
  • Os prazos de carência;
  • A adequação do produto ofertado aos objetivos do cliente;
  • A compatibilidade do produto com a situação financeira do investidor;
  • A capacidade de compreensão, pelo cliente, dos riscos envolvidos no respectivo investimento;
  • No caso da recomendação de produtos complexos, especial atenção:
  1. Riscos da estrutura em comparação com a estrutura de produtos tradicionais; e
  2. Dificuldade em determinar seu valor, inclusive em razão de sua baixa liquidez.

 

  1. ANÁLISE DO PERFIL DO CLIENTE

Com o objetivo de identificar o Perfil de Risco do Investidor e assim definir qual é o modelo de alocação de ativos mais adequado ao Perfil do Cliente, a Consultoria realiza um processo de coleta de informações para através de um modelo quantitativo.

O processo se dá na fase inicial da entrega do serviço, mediante coleta via formulário de dados que possui objetivo exclusivo de auxiliar na compreensão das seguintes informações:

  • Valor e os ativos que compõem o patrimônio declarado pelo cliente;
  • Período em que o cliente deseja manter o investimento;
  • Preferências e vedações declaradas pelo cliente quanto à assunção de riscos e volatilidade, sendo ainda mais específico no que disser respeito a mercados e classes de produtos vedadas, considerando:
  1. Aceitação ou não de operações/ativos de crédito;
  2. Aceitação ou não de operações/ativos de Renda Variável;
  • Seus objetivos de longo prazo e as finalidades do(s) investimento(s);
  • Valor corrente de suas receitas regulares declaradas;
  • Necessidade futura de recursos declarada pelo cliente;
  • Tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade;
  • Natureza, volume e frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e
  • Formação acadêmica e a experiência profissional do cliente.

Na hipótese de, no momento da adesão, tratar-se o cliente de investidor qualificado ou profissional da área, este declarará por escrito que possui conhecimento do mercado financeiro e de capitais, sendo capaz de entender, ponderar e assumir os riscos relacionados à aplicação de seus recursos.

Posteriormente ao preenchimento do formulário, um Perfil de Investimento será atribuído ao investidor e assim será possível sugerir qual é o modelo de alocação mais recomendado. Com base nas informações obtidas, podemos estabelecer os seguintes perfis:

  • Ultraconservador: Deseja preservar capital e tem tolerância muito baixa a riscos. Sua carteira é essencialmente de baixo risco de mercado, de crédito e de liquidez, com alocação preponderante em ativos de renda fixa com pouca volatilidade e alta disponibilidade no curto prazo, buscando retorno no longo prazo e evitando perdas do capital e dos rendimentos. Geralmente possui pouco conhecimento e experiência limitada em investimentos;
  • Conservador: Pretende alcançar rendimentos superiores à taxa básica de juros do mercado com exposição limitada a riscos. As carteiras têm um nível de risco de mercado e de liquidez maior que o perfil Ultraconservador, formadas majoritariamente por ativos de baixo risco e por uma pequena parcela de produtos financeiros com menor liquidez e maior volatilidade para alcançar retornos superiores, porém há a possibilidade de perda dos rendimentos. Costuma ter conhecimento e experiência com os produtos mais básicos do mercado financeiro;
  • Moderado: Almeja rendimentos acima da média do mercado, aceitando momentos pontuais de rentabilidade inferior à taxa básica de juros. Possui maior risco de crédito e de mercado e maior participação de ativos com menor liquidez, que podem gerar a possibilidade de perdas parciais de patrimônio para tentar alcançar maiores retornos no médio e longo prazo. Geralmente possui experiência e conhecimento dos principais produtos do mercado financeiro;
  • Agressivo: Deseja obter aumento consistente, mesmo exposto a cenários de resultado negativo no curto prazo. As carteiras enquadradas neste perfil possuem em sua composição ativos com alto risco de mercado e podem conter ativos com baixa liquidez para buscar rendimentos significativos no médio e longo prazo. A alta volatilidade inerente a esses ativos pode provocar perda do patrimônio decorrente dos riscos envolvidos. Costuma ter conhecimento e experiência em diversas classes de investimentos;
  • Ultra agressivo: Busca crescimento expressivo do capital sujeito à possibilidade de perdas relevantes. As carteiras deste nível podem investir em todas as classes de ativos disponíveis para buscar resultados significativos, suportando quaisquer riscos, admitindo produtos complexos, tais como, mas não limitadas a, estruturados, derivativos, alavancagem e ativos no exterior, com a consequente obrigação de aportar mais recursos em caso de patrimônio líquido negativo e a possibilidade de perdas superiores ao capital investido. Frequentemente domina a maioria dos produtos ou possui experiência no mercado financeiro.

O controle referente à adequação do Perfil de Suitability deve ser realizado com base nas informações referentes ao primeiro titular da conta.

  1. INADEQUAÇÃO

É vedada a recomendação de produtos pela Consultoria nos casos em que as informações fornecidas pelo cliente (i) sejam insuficientes; (ii) estejam desatualizadas; ou (iii) não possibilitem um perfil adequado aos produtos recomendados.

Caso o Perfil do Cliente esteja desatualizado, ausente ou inadequado no momento de nova aplicação, os clientes deverão ser alertados e será solicitado o envio de declaração expressa, que deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias.

Findo o prazo acima, deverá haver a definição de um plano de ação para o caso.

Os dados cadastrais e o formulário de Suitability dos clientes ativos deverão ser atualizados em intervalos não superiores a 5 (cinco) anos, considerando-se ativo, para os fins desta Política, o cliente que tenha efetuado movimentação ou apresentado saldo em sua conta no período de 24 (vinte e quatro) meses posteriores à data da última atualização.

  1. DISPENSAS

Está dispensada a obrigatoriedade de verificação da adequação do produto ao Perfil do Cliente nos casos abaixo:

  • Pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição;
  • Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
  • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
  • Fundos de investimento;
  • Investidores não residentes;
  • Pessoas Jurídicas que sejam consideradas investidores qualificados, conforme regulamentação específica;
  • Analistas, administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários, autorizados pela CVM ou por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados;
  • Assessores de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e
  • Pessoa Jurídica de direito público; e
  • Cliente cuja carteira de valores mobiliários seja administrada discricionariamente por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

 

  1. RECUSA DE PREENCHIMENTO

Na hipótese de o cliente se abster de responder o formulário fornecido pela Consultoria, este será responsável integramente pela sua renúncia.

Nas situações aqui descrita, não será possível a recomendação de carteira para o cliente.

  1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Esta Política deverá ser revisada e atualizado a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior, na necessidade de adaptações em função de mudanças legais, regulatórias, autorregulatórias ou estruturais da Consultoria, com o objetivo de fornecer cada vez mais segurança e conveniência.

Caso sejam implementadas mudanças nesta Política, será disponibilizada nova versão deste documento.

Na hipótese de alteração nas Resoluções da CVM e demais legislações que regem a presente Política, deverão ser consideradas aquelas que as revogaram até a presente atualização desta.

 

Última atualização em 10/06/2024.